Nova Lei Obriga Empresas a Avaliarem Riscos Psicossociais: O Que Isso Significa para Seu Negócio?

Imagine um funcionário talentoso, sempre comprometido, começando a apresentar sinais de esgotamento. A produtividade cai, os pequenos erros se acumulam e, em pouco tempo, ele pede afastamento. O que poderia ter sido feito para evitar isso?

A resposta está na prevenção dos riscos psicossociais, um tema que agora ganha força com a nova exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou setor, terão que avaliar esses riscos como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Se você ainda não ouviu falar dessa nova obrigação, agora é o momento de entender o que isso significa e como se preparar.

O Que São Riscos Psicossociais?

Pressão excessiva por resultados, metas inalcançáveis, longas jornadas de trabalho, falta de reconhecimento, assédio moral… Esses são apenas alguns dos fatores que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.

Os riscos psicossociais são todas as condições de trabalho que podem afetar o bem-estar emocional e mental dos colaboradores, levando a quadros como estresse crônico, ansiedade, depressão e até mesmo esgotamento profissional (burnout).

Empresas que ignoram esses riscos não só prejudicam a qualidade de vida de seus funcionários, mas também sofrem perdas financeiras devido ao aumento do absenteísmo, alta rotatividade e queda de produtividade.

Agora, com a nova regulamentação, não há mais espaço para negligência.

Quem Precisa Cumprir Essa Lei?

Se você tem um CNPJ e funcionários registrados, essa norma se aplica a você. A exigência vale para todas as empresas, desde pequenos negócios até grandes corporações.

A ideia é clara: proteger a saúde mental dos trabalhadores e criar ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

Prazo e Obrigações: Como Funciona?

📅 Início da obrigatoriedade: 26 de maio de 2025.
📋 Inclusão no PGR: Empresas precisam avaliar riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.
🔎 Quando fazer o levantamento?

  • Antes da abertura de um novo estabelecimento ou instalação.
  • Periodicamente, com revisão a cada dois anos.
  • Sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.

Ou seja, essa não é uma ação pontual, mas um processo contínuo de cuidado com a saúde mental dos colaboradores.

Como Sua Empresa Pode se Adequar sem Complicação?

Cumprir a nova legislação pode parecer desafiador, especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem equipes especializadas em saúde ocupacional.

Mas a boa notícia é que existem soluções práticas para fazer esse mapeamento de forma eficiente, sem burocracia e com suporte especializado.

Com a Prefiro Saúde, sua empresa pode realizar um levantamento completo dos riscos psicossociais de forma rápida, acessível e baseada em dados concretos. Nossa solução ajuda você a cumprir a lei sem complicações, criando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.

Quer saber como aplicar essa exigência na sua empresa de maneira simples e eficaz? Entre em contato e descubra como podemos ajudar!